Atividades potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, estão sujeitas a avaliação dos possÃveis impactos, juntamente com estratégias de medidas compensatórias para amenizar tais impactos.
A Ecolibra Consultoria Ambiental desenvolve os seguintes estudos ambientais:
Relatório Ambiental Prévio (RAP)
Envolve necessariamente um diagnóstico e avaliação de impactos ambientais, além da proposição de medidas de controle, mitigação e medidas compensatórias.
Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)
É um estudo compatÃvel com o porte e o potencial poluidor da atividade / empreendimento, que compreende, no mÃnimo, um diagnóstico atualizado do ambiente; a avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação da atividade; e as medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, quando couber. É exigido para fins de regularização das licenças ambientais em operação.
Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
Abordará a interação entre os elementos do meio fÃsico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento. O EAS deverá possibilitar a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e medidas compensatórias.
Estudo de Impacto e Relatório de Impacto Ambiental
O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), é um conjunto de análises que estuda todos os possÃveis impactos ambientais decorrentes da instalação (ou ampliação) de uma atividade sobre seu entorno. São avaliados desde a localização do projeto quanto ao comprometimento do lençol freático ou proximidade a uma APA, até dados de emissões aéreas do processo, geração de efluentes, ou programas de deposição de resÃduos perigosos. Trata-se de um levantamento completo da possÃvel relação do processo produtivo da empresa com o meio ambiente.
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, e a definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para a minimização ou eliminação dos impactos ambientais negativos.



