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Brasília - Em meio a todo o burburinho que ronda o Código Florestal, sua relação com os desastres ambientais que ocorreram nos últimos dias na região serrana do Rio, a pressa dos ruralistas e a indefinição de uma data para a votação da matéria, um fato concreto. A Advocacia Geral da União (AGU) contestou a posição geral da Sociedade Rural Brasileira (SRB) quanto às mudanças na legislação brasileira, mais especificamente no que diz respeito à Reserva Legal.

O caso é que, em 16 de novembro, a Sociedade Rural Brasileira entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn n°4495), questionando a validade da Medida Provisória que alterou parte do Código Florestal, estabelecendo a obrigatoriedade da manutenção e compensação da área de Reserva Legal (MP nº 2.166-67, de 2001), inclusive a pequenos proprietários. No documento, a entidade pede que seja emitida liminar para suspender a eficácia dos artigos 16 e 44 do Código.

Os artigos dispõem, entre outros detalhes, sobre a recomposição da área destinada à reserva em pequenas propriedades, mediante o replantio de espécies nativas. Para a Sociedade Rural, “não se pode obrigar o proprietário a constituir reserva legal sobre parte da propriedade, com floresta e outras formas de vegetação nativa, em área que nunca teve cobertura vegetal, ou que sequer tem como ser cultivada”.

Na última semana, a AGU apresentou ao STF uma manifestação em defesa das mudanças feitas no Código através da MP, contestando a inconstitucionalidade que apontam os ruralistas. A Consultoria-Geral da União (CGU) defende que “o direito de propriedade já nasce com a função ambiental que obriga o titular a ceder, respeitar e a recompor as reservas conforme necessidade”.

Segundo a entidade, a Constituição Federal garante que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU ressalta ainda que, ao contrário do que afirma a SRB, a norma está em conformidade com a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que definiu pela validade/continuidade das medidas provisórias editadas em data anterior à publicação até que nova medida as revogue ou até deliberação do Congresso Nacional.

As mudanças, segundo Aldo Rebelo

Já tramita no STF outra ação (ADIn n°3346) que questiona os mesmos pontos. Esta, proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Essas podem ser consideradas tentativas de vitória, por parte dos ruralistas, em pelo menos um dos pontos que dita o relatório de Aldo Rebelo (PCdoB/SP) sobre as alterações no Código Florestal atual, caso o Projeto de Lei nº 1876/99 não seja aprovado.

O projeto, que foi a Plenário, mantém a obrigatoriedade de Reserva Legal em 20% na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia, como define a Medida Provisória, mas dispensa totalmente a Reserva Legal a pequenas propriedades, de até quatro módulos. Vencerão eles em qualquer das instâncias, seja no STF ou no Senado? Paguemos para ver. (Nathália Clark)

(Fonte: www.oeco.com.br)

 

As mudanças propostas pelo projeto de alteração do Código Florestal -pensadas para o ambiente rural e florestas – ampliam as ocupações de áreas sujeitas a tragédias em zonas urbanas

O texto em tramitação no Congresso deixa de considerar topos de morros como áreas de preservação permanente e libera a construção de habitações em encostas. Locais como esses foram os mais afetados por deslizamentos de terra na semana passada na região serrana do Rio, que mataram mais de cinco centenas de pessoas.

O projeto ainda reduz a faixa de preservação ambiental nas margens de rios, o que criaria brecha, por exemplo, para que parte da região do Jardim Pantanal, área alagada no extremo leste de São Paulo, seja legalizada.

A legislação atual proíbe a ocupação em áreas de encostas a partir de 45 de inclinação, em topo de morro e 30 metros a partir das margens dos rios -a distância varia de acordo com a largura do rio. A proposta já foi aprovada por uma comissão especial e deve ser votada pelo plenário da Câmara em março. Se aprovada, vai para o Senado.

Para que serve – Nos morros, o objetivo da lei atual é preservar a vegetação natural, que aumenta a resistência das encostas e reduz deslizamentos de terra. Nas margens dos cursos d’água -rios, córregos, riachos, ribeirões etc. -, a área reservada visa preservar as várzeas, espaços onde os alagamentos são naturais nas épocas das chuvas fortes.

Boa parte da legislação não é cumprida, principalmente nas cidades. Mas as prefeituras, responsáveis por fiscalizar as regras e impedir a ocupação dessas áreas, têm os dispositivos à disposição.

Mesmo que a ocupação irregular ocorra, os limites atuais facilitam a remoção sem necessidade, por exemplo, de desapropriação de terras, afirma Marcio Ackermann, geógrafo e consultor ambiental, autor do livro “A Cidade e o Código Florestal”. Ele diz que as áreas de preservação permanente previstas no Código Florestal coincidem, na maioria, com as áreas de risco de ocupações.

Ackermann cita como exemplo os locais onde morreram pessoas na semana passada em Mauá (Grande SP), e Capão Redondo (zona sul de SP). O mesmo ocorre, diz, na maioria dos locais atingidos pelos deslizamentos na região serrana do Rio.

Críticas – O secretário do Ambiente do Estado do Rio, Carlos Minc, critica as mudanças. “O que ocorreu no Rio -[já] tinha acontecido antes em Santa Catarina e outras áreas- mostra um pouco onde leva essa ocupação desordenada das margens de rios e das encostas. Eu acho que isso mostra a irresponsabilidade dessa proposta”, diz.

O relator do projeto de revisão do Código Florestal, deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP), nega mudança nas regras de ocupação das cidades, embora o texto fale, com todas as letras, sobre regularização fundiária em áreas urbanas consolidadas.

Rebelo critica Minc, de quem é desafeto. “Não é por acaso que acontece essa tragédia no Rio, é por causa de secretários incompetentes e omissos como Carlos Minc.” (Fonte: Vanessa Correa e Evandro Spinelli/ Folha.com)

 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve liminar favorável ao Ministério Público de Santa Catarina em análise de agravo de instrumento (recurso) ajuizado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O TJ entendeu que o Código Florestal, por ser uma legislação mais restritiva, deve prevalecer sobre o novo Código Ambiental de Santa Catarina.

A Fatma concedeu licença ambiental de operação para uma empresa localizada na Comarca de Armazém com base no novo Código Ambiental. O novo código é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público recorreu e conseguiu que a 3ª Câmara de Direito Público do TJ decidisse, por unanimidade, que a empresa opere até decisão final do Juiz da Comarca de Armazém, mas que, para novos casos, vale o precedente de que o Código Florestal deve prevalecer sobre o novo Código Ambiental do Estado.

"Diante da inexistência de ressalva expressa no Código Florestal quanto à possibilidade de limitação da área de preservação permanente por ele definida em área rural e diante da necessidade de se compatibilizar duas normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, há de se empregar, pelo menos na fase processual de cognição sumária, a que melhor resguar-de o meio ambiente", escreveu o relator na decisão, Desembargador Luiz Cézar Medeiros (Agravo de Instrumento n. 2010.022140-9). (Fonte: http://www.mp.sc.gov.br/)

 

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