A Justiça Federal no Pará determinou hoje, 25 de fevereiro, a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.
O juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.
A licença parcial foi concedida em 26 de janeiro. Até então, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação. Entre as pré-condições, tecnicamente chamadas de condicionantes, estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. No dia seguinte à emissão da licença o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a medida, denunciando o descumprimento das condicionantes.
"Em todas as etapas do licenciamento o governo federal vem desrespeitando a Constituição e as leis ambientais, com o auxílio do Ibama, que deixou de ser um órgão técnico e agora cede a pressões políticas", denuncia Felício Pontes Jr., um dos procuradores da República autores da ação. "À medida que o tempo passa, mais estudos demonstram que essa obra não se sustenta nem mesmo do ponto de vista econômico. Seria a obra mais cara do país para pouca energia", diz Pontes Jr.
Migração - Estimativas extra-oficiais às quais os procuradores da República tiveram acesso apontam que o simples anúncio da obra, no ano passado, já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região. A atração populacional pode causar um colapso nos já precários sistemas de abastecimento, saneamento, saúde e educação, informa o procurador da República em Altamira Cláudio Terre do Amaral.
O procurador da República Ubiratan Cazetta é taxativo: "O início da obra sem as condicionantes provocaria o caos em termos de infra-estrutura na região de Altamira".
O projeto hidrelétrico também motivou o ajuizamento, pelo MPF, de mais outros nove processos, todos por violações à legislação. Em um deles houve sentença transitada em julgado, a favor do MPF. Os outros nove processos aguardam a palavra final da Justiça.
As ações questionam não só o desrespeito às regras do licenciamento ambiental mas também os números apresentados nos estudos do projeto. Entre eles, destaca-se os relativos à quantidade de água que será liberada no trecho de cem quilômetros da Volta Grande do Xingu, por onde o rio não mais passará em virtude de um desvio. Trata-se de uma região onde vivem pelo menos 12 mil famílias e 372 espécies de peixes.
A Eletrobras propõe que a Volta Grande seja irrigada com apenas 4 mil metros cúbicos por segundo. O Ibama diz que deve ser o dobro e que, ainda assim, haverá o desaparecimento de várias espécies de peixes.
Os peritos do MPF mostraram que nenhum nem outro têm razão. Analisando o volume de água do Xingu na série histórica de 1971 a 2006, comprovaram que as turbinas só geram energia se passarem por elas 14 mil metros cúbicos de água por segundo. Somaram esse volume aos 8 mil metros cúbicos de água por segundo propostos pelo Ibama. Chegaram a 22 mil metros cúbicos de água por segundo.
Nos 35 anos analisados pelo MPF, no entanto, em 70% do tempo o Xingu não foi capaz de atingir esse volume, nem nas épocas de maior cheia. "Os estudos demonstram que não há água suficiente para gerar energia naquela que, se um dia sair do papel, será a obra mais cara do Brasil", ressalta Pontes Jr. "A sociedade precisa ter a chance de discutir seriamente esse projeto".
Íntegra da ação.
Íntegra da licença suspensa pela decisão.
Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 9º Vara Federal em Belém
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública, a fim de que a Justiça proíba ocupações, futuras invasões, devastações, aterros, desmatamentos, construções e demais ações que criem risco à preservação ambiental às margens do Rio Itajaí-Açu, considerado o rio mais importante do Vale do Itajaí.
Proposta contra a União, o Estado de Santa Catarina, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), além dos Municípios de Blumenau, Gaspar, Ilhota, Itajaí e Navegantes, a ação é assinada pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Neto.
Entre os pedidos, o MPF requer que a União condicione a concessão de ocupações, aforamentos e enfiteuses (uma forma de arrendamento) à proibição do beneficiário de desmatar, aterrar ou edificar qualquer obra na área de preservação permanente em questão. O procurador requer, ainda, que sejam demarcadas, nas duas margens do Rio Itajaí-Açu, a cada quilômetro, as áreas de preservação permanente e que os réus sejam condenados a exercerem contínua fiscalização nas terras de marinha e nas áreas de preservação permanente existentes junto ao Rio Itajaí-Açu. Além disso, que sejam condenados a se absterem de expedir quaisquer licenças ou alvarás de construção/reforma/ampliação que impliquem desmatamento ou aterro das áreas objeto da presente ação.
Para o procurador, a ocupação irregular às margens do Rio Itajaí-Açu tem recebido, na maioria das vezes, a chancela dos entes públicos, que licenciam, por exemplo, cortes de vegetação nativas e terraplanagem em áreas de APP. Conforme Brandão, “tal ocupação, destruição e falta de zelo são fatos notórios”.
Para coibir a degradação e proteger o rio Itajaí-Açu, o MPF catarinense ingressou com diversas ações, como a que objetiva pôr fim ao lançamento de esgotos no recurso hídrico (2008.72.05.002970-2) e a que discute a demarcação exata do domínio da União na parte do Rio que corta Blumenau (2007.72.05.003573-4), além de outras em que o MPF requer a demolição de construções irregulares no local (2008.72.05.002349-9 e 2008.72.05.001801-7).
Na inicial, o MPF questiona novamente a ilegalidade da legislação do Município de Blumenau e do Estado catarinense que vão de encontro à legislação federal. Conforme o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965), a área de preservação permanente objeto da presente ação compreende uma faixa que vai de 100 a 150 metros contados da margem do rio. Porém, menos restritivo que a lei federal, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009) prevê 60 metros de APP no caso do Rio Itajaí-Açu. Menos restritiva ainda é a Lei Complementar Municipal de Blumenau nº 142, que prevê a proteção das margens em apenas 45 metros.
(Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br)
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ainda não teve acesso ao documento integral em que o Ibama autorizou, hoje, o início das obras da hidrelétrica de Belo Monte. A hipótese de uma nova ação judicial, no entanto, não está descartada, já que os procuradores que acompanham o caso haviam recomendado expressamente ao Ibama para evitar fragmentação das licenças na tentativa de apressar o licenciamento.
A recomendação, emitida em novembro do ano passado, dizia ao então presidente do Instituto para se abster de “emitir qualquer licença, em especial a de Instalação, prévia ou definitiva, do empreendimento denominado AHE Belo Monte, enquanto as questões relativas às condicionantes da Licença Prévia 342/2010 não forem definitivamente resolvidas de acordo com o previsto”.
Após a recomendação, em dezembro, técnicos do MPF foram até o local onde deve ser construído o canteiro de obras e constataram que as condicionantes exigidas pela licença prévia não foram cumpridas. “Até agora, a maioria das condicionantes encontra-se, se não no marco zero, muito aquém do previsto”, disseram os procuradores.
“Precisamos ainda avaliar o teor dessa permissão. Mas é fato que, ao conceder licença para a instalação física da obra sem o cumprimento das condicionantes o Ibama está colocando a região em alto risco social e ambiental. Não houve nenhuma preparação estrutural para receber operários e máquinas e, muito menos, para a população que será atraída pelo empreendimento, sem chance de ser aproveitadas na obra, direta ou indiretamente. Estamos muito preocupados com o que pode acontecer”, declarou hoje o procurador da República no Pará Ubiratan Cazetta ao saber da concessão da licença.
Existem estimativas extra-oficiais de que o simples anúncio da obra em 2010 já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região. A atração populacional pode causar um colapso nos já precários sistemas de abastecimento, saneamento, saúde e educação.
É para evitar esse tipo de colapso que a legislação brasileira determina rigor no rito de licenciamento ambiental: o empreendimento só é considerado viável se cumprir uma série de condições e só após o cumprimento dessas condições é concedida a permissão de instalação. No caso de Belo Monte, são 40 condicionantes impostas pelo próprio Ibama para que projeto tenha viabilidade social e ambiental.
(Fonte: mpf/pa)
