Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): obrigatório para quais atividades em 2025?

Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se consolidou como uma das ferramentas mais importantes para o controle, minimização e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados por atividades públicas e privadas.

No entanto, com a evolução das diretrizes ambientais, a chegada de 2025 traz novos marcos regulatórios e atualizações técnicas que ampliam a obrigatoriedade da elaboração do PGRS para diversas atividades econômicas. As exigências agora não se limitam apenas à geração de grandes volumes de resíduos, mas consideram também o tipo de resíduo, o potencial de impacto ambiental e a categoria de risco.
Neste artigo, a Ecolibra Engenharia apresenta uma análise detalhada sobre a obrigatoriedade do PGRS a partir de 2025, as atividades abrangidas, os riscos legais envolvidos e os principais pontos de atenção para empresas que desejam manter sua regularidade ambiental e reputacional.
1. Entendendo o que é o PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que descreve as características dos resíduos gerados por uma atividade e define as ações necessárias para o manejo adequado desses resíduos, desde a geração até a disposição final, passando por etapas de segregação, armazenamento, transporte e destinação.
Além de atender à legislação, o PGRS também atua como um instrumento de planejamento ambiental, permitindo ao empreendedor reduzir custos, otimizar processos e demonstrar comprometimento com práticas sustentáveis e com os critérios de ESG.
2. O que muda em 2025?
Com o reforço da aplicação da PNRS em âmbito estadual e federal, e a ampliação de normativas específicas por parte de órgãos como CONAMA, IBAMA, CETESB e secretarias estaduais de meio ambiente, as diretrizes sobre o PGRS se tornam mais claras, abrangentes e rigorosas.
Entre as principais mudanças previstas para 2025, destacam-se:
- Ampliação do escopo de atividades obrigadas a apresentar o PGRS;
- Integração entre sistemas de licenciamento ambiental e sistemas de controle de resíduos (como o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos);
- Fiscalização mais ativa sobre a implementação real das ações previstas no PGRS, e não apenas a entrega formal do documento;
- Exigência de indicadores e métricas de eficiência na gestão de resíduos;
- Convergência com programas de logística reversa e responsabilidade compartilhada.
3. Quem deve apresentar o PGRS em 2025?
A obrigatoriedade do PGRS, conforme estabelecida no Art. 20 da PNRS, já inclui uma série de empreendimentos. A partir de 2025, a lista será mais detalhada, especialmente nos estados que aprovaram regulamentações complementares.

Atividades obrigadas por legislação federal ou estadual:
a) Indústrias
- Setores metalúrgico, químico, têxtil, alimentício, moveleiro, plástico, papel e celulose
- Indústrias com geração de resíduos perigosos (classe I) ou grandes geradores de resíduos classe II
- Atividades com uso de substâncias tóxicas ou que exigem controle ambiental específico
b) Estabelecimentos comerciais e de serviços
- Supermercados, shoppings, centros comerciais, farmácias e redes de fast food
- Hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de saúde em geral (geradores de resíduos infectantes ou perfurocortantes)
- Postos de combustíveis e centros automotivos
c) Construção civil
- Construtoras, empreiteiras, incorporadoras e atividades de reforma, demolição ou terraplanagem
- Obras públicas e privadas acima de determinados portes (definidos por legislação municipal ou estadual)
d) Serviços públicos e privados de manejo de resíduos
- Cooperativas e associações de catadores
- Transportadores, armazenadores temporários e empresas de destinação final de resíduos
e) Agroindústria e setor rural
- Atividades de confinamento animal, laticínios, beneficiamento de grãos, agroquímicos
- Setores com exigência de logística reversa (embalagens de agrotóxicos, por exemplo)
4. Consequências da não elaboração ou da má implementação do PGRS
Empresas que não apresentarem o PGRS quando exigido, ou que o fizerem de forma genérica, sem implementação prática e rastreabilidade, estarão sujeitas a:
- Multas ambientais e sanções administrativas, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
- Impedimentos no licenciamento ambiental ou renovação de alvarás;
- Riscos de responsabilidade civil e criminal, em caso de acidentes ou descarte irregular;
- Prejuízos à imagem institucional e perda de contratos com entes públicos e privados que exigem conformidade ESG.
5. Como elaborar um PGRS eficaz em 2025
Dada a complexidade técnica e a responsabilidade jurídica envolvida, o PGRS deve ser elaborado por uma equipe especializada, com conhecimento multidisciplinar em legislação ambiental, engenharia sanitária, gestão de resíduos e logística.
Etapas essenciais para um PGRS estruturado:
- Diagnóstico quantitativo e qualitativo dos resíduos gerados
- Classificação segundo normas da ABNT (NBR 10.004 e correlatas)
- Definição dos procedimentos de segregação, armazenamento e transporte
- Identificação de prestadores de serviço licenciados para transporte e destinação
- Estabelecimento de metas de redução e aproveitamento de resíduos
- Integração com programas de logística reversa e MTR
- Treinamento da equipe e plano de monitoramento periódico
Conclusão
A obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) será ampliada e aprofundada em 2025, exigindo das empresas não apenas o cumprimento formal da lei, mas a adoção de uma postura técnica, preventiva e estratégica.
Empreendimentos que se anteciparem à legislação, com apoio técnico qualificado, terão vantagens competitivas, redução de riscos e maior valorização institucional — especialmente em um mercado cada vez mais orientado por critérios de sustentabilidade, transparência e desempenho ambiental.
A Ecolibra Engenharia atua há 17 anos com a elaboração e implementação de PGRS para diversos setores da economia, oferecendo soluções personalizadas, alinhadas à legislação vigente e com foco em eficiência ambiental.