maio 8, 2025

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): obrigatório para quais atividades em 2025?

Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se consolidou como uma das ferramentas mais importantes para o controle, minimização e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados por atividades públicas e privadas.

No entanto, com a evolução das diretrizes ambientais, a chegada de 2025 traz novos marcos regulatórios e atualizações técnicas que ampliam a obrigatoriedade da elaboração do PGRS para diversas atividades econômicas. As exigências agora não se limitam apenas à geração de grandes volumes de resíduos, mas consideram também o tipo de resíduo, o potencial de impacto ambiental e a categoria de risco.

Neste artigo, a Ecolibra Engenharia apresenta uma análise detalhada sobre a obrigatoriedade do PGRS a partir de 2025, as atividades abrangidas, os riscos legais envolvidos e os principais pontos de atenção para empresas que desejam manter sua regularidade ambiental e reputacional.


1. Entendendo o que é o PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que descreve as características dos resíduos gerados por uma atividade e define as ações necessárias para o manejo adequado desses resíduos, desde a geração até a disposição final, passando por etapas de segregação, armazenamento, transporte e destinação.

Além de atender à legislação, o PGRS também atua como um instrumento de planejamento ambiental, permitindo ao empreendedor reduzir custos, otimizar processos e demonstrar comprometimento com práticas sustentáveis e com os critérios de ESG.


2. O que muda em 2025?

Com o reforço da aplicação da PNRS em âmbito estadual e federal, e a ampliação de normativas específicas por parte de órgãos como CONAMA, IBAMA, CETESB e secretarias estaduais de meio ambiente, as diretrizes sobre o PGRS se tornam mais claras, abrangentes e rigorosas.

Entre as principais mudanças previstas para 2025, destacam-se:

  • Ampliação do escopo de atividades obrigadas a apresentar o PGRS;
  • Integração entre sistemas de licenciamento ambiental e sistemas de controle de resíduos (como o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos);
  • Fiscalização mais ativa sobre a implementação real das ações previstas no PGRS, e não apenas a entrega formal do documento;
  • Exigência de indicadores e métricas de eficiência na gestão de resíduos;
  • Convergência com programas de logística reversa e responsabilidade compartilhada.

3. Quem deve apresentar o PGRS em 2025?

A obrigatoriedade do PGRS, conforme estabelecida no Art. 20 da PNRS, já inclui uma série de empreendimentos. A partir de 2025, a lista será mais detalhada, especialmente nos estados que aprovaram regulamentações complementares.

Atividades obrigadas por legislação federal ou estadual:

a) Indústrias

  • Setores metalúrgico, químico, têxtil, alimentício, moveleiro, plástico, papel e celulose
  • Indústrias com geração de resíduos perigosos (classe I) ou grandes geradores de resíduos classe II
  • Atividades com uso de substâncias tóxicas ou que exigem controle ambiental específico

b) Estabelecimentos comerciais e de serviços

  • Supermercados, shoppings, centros comerciais, farmácias e redes de fast food
  • Hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de saúde em geral (geradores de resíduos infectantes ou perfurocortantes)
  • Postos de combustíveis e centros automotivos

c) Construção civil

  • Construtoras, empreiteiras, incorporadoras e atividades de reforma, demolição ou terraplanagem
  • Obras públicas e privadas acima de determinados portes (definidos por legislação municipal ou estadual)

d) Serviços públicos e privados de manejo de resíduos

  • Cooperativas e associações de catadores
  • Transportadores, armazenadores temporários e empresas de destinação final de resíduos

e) Agroindústria e setor rural

  • Atividades de confinamento animal, laticínios, beneficiamento de grãos, agroquímicos
  • Setores com exigência de logística reversa (embalagens de agrotóxicos, por exemplo)

4. Consequências da não elaboração ou da má implementação do PGRS

Empresas que não apresentarem o PGRS quando exigido, ou que o fizerem de forma genérica, sem implementação prática e rastreabilidade, estarão sujeitas a:

  • Multas ambientais e sanções administrativas, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
  • Impedimentos no licenciamento ambiental ou renovação de alvarás;
  • Riscos de responsabilidade civil e criminal, em caso de acidentes ou descarte irregular;
  • Prejuízos à imagem institucional e perda de contratos com entes públicos e privados que exigem conformidade ESG.

5. Como elaborar um PGRS eficaz em 2025

Dada a complexidade técnica e a responsabilidade jurídica envolvida, o PGRS deve ser elaborado por uma equipe especializada, com conhecimento multidisciplinar em legislação ambiental, engenharia sanitária, gestão de resíduos e logística.

Etapas essenciais para um PGRS estruturado:

  1. Diagnóstico quantitativo e qualitativo dos resíduos gerados
  2. Classificação segundo normas da ABNT (NBR 10.004 e correlatas)
  3. Definição dos procedimentos de segregação, armazenamento e transporte
  4. Identificação de prestadores de serviço licenciados para transporte e destinação
  5. Estabelecimento de metas de redução e aproveitamento de resíduos
  6. Integração com programas de logística reversa e MTR
  7. Treinamento da equipe e plano de monitoramento periódico

Conclusão

A obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) será ampliada e aprofundada em 2025, exigindo das empresas não apenas o cumprimento formal da lei, mas a adoção de uma postura técnica, preventiva e estratégica.

Empreendimentos que se anteciparem à legislação, com apoio técnico qualificado, terão vantagens competitivas, redução de riscos e maior valorização institucional — especialmente em um mercado cada vez mais orientado por critérios de sustentabilidade, transparência e desempenho ambiental.

A Ecolibra Engenharia atua há 17 anos com a elaboração e implementação de PGRS para diversos setores da economia, oferecendo soluções personalizadas, alinhadas à legislação vigente e com foco em eficiência ambiental.

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