Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): será que sua empresa pode se beneficiar?

O Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) surge como uma alternativa ágil e simplificada para empreendimentos de baixo impacto ambiental. Implantado inicialmente em alguns estados brasileiros — como Santa Catarina e Minas Gerais —, o LAC permite que empresas obtenham licenças de operação por meio de uma autodeclaração acompanhada de compromissos técnicos e legais.
Neste artigo, a Ecolibra Engenharia explica o que é o LAC, sua base legal, quem pode se enquadrar, quais os benefícios e riscos envolvidos, e como sua empresa pode se preparar para aderir a esse modelo.
1. Conceito e objetivos do LAC
- Adesão voluntária: o empreendedor opta por aderir ao modelo eletrônico, sem a necessidade de apresentação de estudos e relatórios complexos, quando sua atividade estiver categorizada como de baixo potencial poluidor.
- Compromisso formal: ao assinar o termo de compromisso, o usuário declara que cumprirá as condições estabelecidas no regulamento, passando a ser responsável por qualquer descumprimento.
- Desburocratização: objetivo principal de reduzir prazos e custos para atividades de baixo impacto, liberando a tramitação convencional para projetos de maior complexidade.
2. Base legal e implementação estadual
- Resolução Conama nº 428/2010: estabelece as diretrizes gerais do LAC em âmbito federal, definindo critérios de enquadramento e procedimentos recomendados.
- Leis e decretos estaduais: cada estado pode editar normas específicas. Em Santa Catarina (Decreto 1.396/2017) e Minas Gerais (Deliberação Normativa Copam 195/2017), o LAC já está em vigor, com sistemas digitais próprios para protocolo e acompanhamento.
- Expansão prevista: outras unidades da federação analisam a adoção do modelo para desburocratizar empreendimentos de baixo impacto, alinhado ao princípio da eficiência administrativa.
3. Modalidades de empreendimentos elegíveis
Geralmente, enquadram‑se no LAC atividades que:
- Operem em área urbana ou industrial consolidada;
- Não estejam localizadas em áreas de preservação permanente (APP) ou unidades de conservação;
- Não envolvam geração ou disposição de resíduos perigosos;
- Exijam somente licenças de instalação (LI) e operação (LO), sem necessidade de licença prévia (LP) com estudos de impacto.
Cada regulamento estadual lista especificações — como porte máximo, tipos de processos industriais ou serviços, e distância mínima de mananciais — que devem ser rigorosamente observadas.
4. Processo de adesão e compromissos técnicos
- Classificação da atividade
- Verificar no anexo normativo do estado se o empreendimento está listado como de baixo impacto.
- Análise preliminar
- Avaliar características do terreno, proximidade de corpos d’água e geração de resíduos.
- Protocolo eletrônico
- Preencher formulário digital, anexar documentos básicos (CNPJ, ART do responsável técnico, comprovante de endereço).
- Assinatura do Termo de Compromisso
- Estabelecer prazos e responsabilidades para implantação de medidas de controle ambiental previstas.
- Emissão automática da licença
- Após validação cadastral, a licença é gerada pelo sistema, normalmente em minutos ou dias.
- Após validação cadastral, a licença é gerada pelo sistema, normalmente em minutos ou dias.
5. Benefícios e implicações
Vantagens
- Rapidez: obtenção quase imediata da licença, reduzindo lead time de implantação.
- Custo reduzido: dispensa de estudos de impacto caros para atividades de baixo potencial poluidor.
- Previsibilidade: procedimentos padronizados diminuem incertezas quanto a exigências documentais.
Implicações
- Responsabilidade ampliada: autodeclarações imprecisas ou descumprimento de compromissos podem resultar em penalidades, multas e até cassação da licença.
- Fiscalização: órgãos ambientais podem realizar vistorias e exigir comprovação do cumprimento das medidas declaradas.
- Limitação de escopo: apenas atividades de baixo impacto podem se beneficiar; empreendimentos maiores continuam sujeitos ao licenciamento convencional (LP, LI, LO).
6. Critérios de exclusão e riscos
Empreendimentos que não devem optar pelo LAC:
- Projetos em áreas de alto valor ambiental ou risco geológico;
- Atividades geradoras de resíduos perigosos ou efluentes com potencial de contaminação significativa;
- Obras que envolvam supressão de vegetação nativa em APPs;
- Infraestruturas de grande porte (rodovias, portos, barragens).
Riscos ao descumprir o LAC:
- Multas administrativas, calculadas em Unidade Fiscal do Estado (UFEs);
- Embargo imediato das atividades;
- Ações civis públicas por danos ambientais;
- Impacto negativo na imagem corporativa e obstáculos em processos de certificação ESG.
7. Como sua empresa pode se preparar
- Diagnóstico técnico
- Levantamento ambiental preliminar para avaliar elegibilidade e identificar condicionantes.
- Capacitação interna
- Treinamento de equipe para compreensão de obrigações constantes no termo de compromisso.
- Atualização documental
- Verificação de ARTs, registros de CNPJ, comprovantes de endereço e demais dados exigidos pelo sistema estadual.
- Planejamento de medidas
- Definição de cronograma para implantação das ações de mitigação e monitoramento previstas no comprometimento.
- Assessoria especializada
- Contratação de consultoria técnica para conduzir todo o processo e garantir precisão na autodeclaração.
- Contratação de consultoria técnica para conduzir todo o processo e garantir precisão na autodeclaração.
Conclusão
O Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) representa uma evolução no modelo de licenciamento, proporcionando agilidade e redução de custos para empreendimentos de baixo impacto. No entanto, exige rigor técnico e responsabilidade ativa por parte do empreendedor.
Para organizações que se enquadram nos critérios, o LAC pode ser uma solução estratégica para antecipar o início das operações sem perder o foco na responsabilidade ambiental. Já para atividades de maior complexidade, a via tradicional (LP, LI, LO) permanece indicada.
A Ecolibra Engenharia, com mais de 17 anos de experiência em licenciamento e gestão ambiental, oferece suporte completo para avaliar a adequação ao LAC, elaborar compromissos, protocolar processos e acompanhar eventuais exigências. Conte conosco para garantir que sua empresa opere com agilidade, conformidade e segurança jurídica.