fevereiro 26, 2026

Resolução CONSEMA SC 299/2025: o que muda no lançamento de efluentes em Santa Catarina

Resolução CONSEMA SC 299/2025: o que muda no lançamento de efluentes em Santa Catarina

A Resolução CONSEMA SC 299/2025 representa uma virada importante na regulação ambiental de Santa Catarina. Se sua empresa lança efluentes industriais ou sanitários em corpos d’água, rios, lagunas, estuários ou mar, esta norma impacta diretamente a sua operação e o seu licenciamento ambiental.

Neste artigo, explicamos os principais pontos da resolução, o que mudou na prática e como sua empresa pode se manter em conformidade.


O Que é a Resolução CONSEMA SC 299/2025?

O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) publicou a Resolução nº 299/2025 com o objetivo de organizar e padronizar as condições para o lançamento de efluentes no estado.

A norma se aplica a:

  • Empreendimentos com licenciamento ambiental ativo em Santa Catarina
  • Sistemas de tratamento de efluentes que não são regulados por agências de saneamento

A resolução alinha Santa Catarina às exigências federais, especialmente à Resolução CONAMA nº 430/2011, e ao mesmo tempo avança em pontos que a legislação federal deixava em aberto.

Principais mudanças envolvendo a CONSEMA SC 299/2025: o que sua empresa precisa saber

1. Monitoramento de efluentes passa a ser obrigatório e vinculado ao licenciamento

Um dos pontos mais relevantes da Resolução CONSEMA 299/2025 é a obrigatoriedade do programa de monitoramento de efluentes. Antes, o monitoramento muitas vezes era tratado de forma genérica ou declaratória. Agora, ele deve ser:

  • Individualizado por empreendimento, considerando o tipo de atividade e o processo produtivo
  • Alinhado às condicionantes da licença ambiental
  • Baseado no estudo de autodepuração do corpo hídrico, quando esse estudo existir

Na prática, isso significa que o programa de monitoramento precisa ser construído com base na realidade da sua operação, e não apenas para cumprir uma formalidade.

2. Comissionamento de ETEs com a resolução CONSEMA SC 299/2025: regras claras para o período de testes

A resolução normatiza um tema que gerava muita insegurança jurídica: o período de testes das Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs).

Durante o comissionamento, a norma permite, de forma excepcional, lançamentos fora dos padrões estabelecidos, desde que:

  • O lançamento seja exclusivo para testes operacionais
  • Haja justificativa técnica detalhada
  • A operação seja autorizada previamente pelo órgão licenciador
  • O prazo seja limitado

Essa regulamentação protege tanto o empreendedor, que agora tem respaldo legal para a fase de testes, quanto o meio ambiente, que passa a ter esse período controlado e documentado.

3. Exigências técnicas reforçadas: laboratórios acreditados e ART Obrigatória

A Resolução CONSEMA 299/2025 eleva o padrão técnico das análises de efluentes em Santa Catarina:

  • Coletas e análises devem ser realizadas por laboratórios acreditados pelo INMETRO ou por profissionais legalmente habilitados
  • Toda análise deve ser acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento equivalente, expedida pelo Conselho Regional de Classe do profissional responsável

Isso elimina uma zona cinzenta que existia anteriormente: laudos sem rastreabilidade técnica e análises sem responsável identificado deixam de ser aceitos.

4. Relatório de monitoramento substitui a declaração de carga poluidora

A resolução estabelece que o relatório de monitoramento, elaborado nos moldes previstos pela norma, cumpre o papel da Declaração de Carga Poluidora exigida pelo Art. 28 da Resolução CONAMA nº 430/2011.

Isso simplifica a vida do empreendedor que já realiza o monitoramento adequado, mas exige que esse relatório seja completo, tecnicamente correto e dentro do formato exigido.

Riscos de não conformidade: o que pode acontecer com sua empresa

Com a Resolução CONSEMA 299/2025, os riscos de não conformidade ambiental ficam mais claros e diretos. Situações como monitoramento mal definido ou genérico; relatórios incompletos ou sem ART; ausência de controle contínuo dos efluentes; e análises realizadas por laboratórios sem acreditação INMETRO, passam a representar infrações ambientais passíveis de autuação, podendo resultar em multas, embargo e até suspensão do licenciamento.

A Base federal ainda vale: como a CONSEMA SC 299/2025 se relaciona com o CONAMA

A Resolução CONSEMA 299/2025 não substitui a legislação federal, ela complementa e, em vários pontos, vai além das exigências nacionais. As Resoluções CONAMA nº 357/2005 (classificação dos corpos d’água) e nº 430/2011 (lançamento de efluentes) continuam sendo a base, mas Santa Catarina agora tem parâmetros próprios mais detalhados e exigentes.

Para empresas que operam em mais de um estado, vale lembrar: cada unidade federativa pode ser mais restritiva que a norma federal, mas não pode ser mais permissiva.

Como se Adequar à Resolução CONSEMA 299/2025

A adequação exige ações concretas no curto prazo:

  1. Revise seu programa de monitoramento de efluentes, verifique se está alinhado ao processo produtivo e às condicionantes da sua licença
  2. Contrate laboratórios acreditados pelo INMETRO para todas as coletas e análises
  3. Formalize as ARTs de todos os responsáveis técnicos envolvidos no monitoramento
  4. Verifique se seu relatório de monitoramento está no formato exigido para substituir a Declaração de Carga Poluidora
  5. Se sua ETE está em fase de comissionamento, regularize a situação junto ao órgão licenciador antes de realizar qualquer lançamento fora do padrão

A Resolução CONSEMA SC 299/2025 é um marco regulatório importante para Santa Catarina. Ela organiza, padroniza e eleva o nível de exigência no controle de efluentes industriais e sanitários — e deixa pouco espaço para improvisação.

Empreendimentos que encararem essa norma como uma oportunidade de estruturar melhor seus controles ambientais sairão na frente. Os que deixarem para depois correm o risco de enfrentar autuações, paralisações e danos à sua imagem.

Sua empresa está preparada para as novas exigências? Entre em contato com nossos especialistas em licenciamento ambiental em Santa Catarina e garanta a conformidade do seu empreendimento.

A Ecolibra está pronta para apoiar sua empresa


Desde 2008, a Ecolibra atua no licenciamento ambiental de pequenas, médias e grandes empresas em todo o território nacional. Com sede em Balneário Camboriú/SC e mais de 650 empresas atendidas, a Ecolibra tem know-how consolidado justamente no contexto regulatório de Santa Catarina, incluindo as exigências do CONSEMA e da IMA/SC.

Nossa equipe multidisciplinar acompanha todo o processo de licenciamento ambiental, da elaboração dos estudos à obtenção da licença, com agilidade, ética e soluções customizadas para a realidade de cada operação. Isso inclui a estruturação de programas de monitoramento de efluentes, adequação às condicionantes licenciatórias e suporte técnico nos processos junto ao órgão ambiental; exatamente o que a Resolução CONSEMA SC 299/2025 passou a exigir de forma mais rigorosa.

Se você precisa revisar o monitoramento da sua ETE, adequar relatórios ou iniciar um processo de licenciamento ambiental em Santa Catarina, fale com a Ecolibra. Nos siga no Instagram @ecolibraeng e fique por dentro das principais novidades sobre licenciamento ambiental em Santa Catarina.


O site possui cookies que aprimoram a sua experiência de navegação.
OK