maio 21, 2025

Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): será que sua empresa pode se beneficiar?

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O Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) surge como uma alternativa ágil e simplificada para empreendimentos de baixo impacto ambiental. Implantado inicialmente em alguns estados brasileiros — como Santa Catarina e Minas Gerais —, o LAC permite que empresas obtenham licenças de operação por meio de uma autodeclaração acompanhada de compromissos técnicos e legais.

Neste artigo, a Ecolibra Engenharia explica o que é o LAC, sua base legal, quem pode se enquadrar, quais os benefícios e riscos envolvidos, e como sua empresa pode se preparar para aderir a esse modelo.


1. Conceito e objetivos do LAC

  • Adesão voluntária: o empreendedor opta por aderir ao modelo eletrônico, sem a necessidade de apresentação de estudos e relatórios complexos, quando sua atividade estiver categorizada como de baixo potencial poluidor.
  • Compromisso formal: ao assinar o termo de compromisso, o usuário declara que cumprirá as condições estabelecidas no regulamento, passando a ser responsável por qualquer descumprimento.
  • Desburocratização: objetivo principal de reduzir prazos e custos para atividades de baixo impacto, liberando a tramitação convencional para projetos de maior complexidade.

2. Base legal e implementação estadual

  • Resolução Conama nº 428/2010: estabelece as diretrizes gerais do LAC em âmbito federal, definindo critérios de enquadramento e procedimentos recomendados.
  • Leis e decretos estaduais: cada estado pode editar normas específicas. Em Santa Catarina (Decreto 1.396/2017) e Minas Gerais (Deliberação Normativa Copam 195/2017), o LAC já está em vigor, com sistemas digitais próprios para protocolo e acompanhamento.
  • Expansão prevista: outras unidades da federação analisam a adoção do modelo para desburocratizar empreendimentos de baixo impacto, alinhado ao princípio da eficiência administrativa.

3. Modalidades de empreendimentos elegíveis

Geralmente, enquadram‑se no LAC atividades que:

  • Operem em área urbana ou industrial consolidada;
  • Não estejam localizadas em áreas de preservação permanente (APP) ou unidades de conservação;
  • Não envolvam geração ou disposição de resíduos perigosos;
  • Exijam somente licenças de instalação (LI) e operação (LO), sem necessidade de licença prévia (LP) com estudos de impacto.

Cada regulamento estadual lista especificações — como porte máximo, tipos de processos industriais ou serviços, e distância mínima de mananciais — que devem ser rigorosamente observadas.


4. Processo de adesão e compromissos técnicos

  1. Classificação da atividade
    • Verificar no anexo normativo do estado se o empreendimento está listado como de baixo impacto.
  2. Análise preliminar
    • Avaliar características do terreno, proximidade de corpos d’água e geração de resíduos.
  3. Protocolo eletrônico
    • Preencher formulário digital, anexar documentos básicos (CNPJ, ART do responsável técnico, comprovante de endereço).
  4. Assinatura do Termo de Compromisso
    • Estabelecer prazos e responsabilidades para implantação de medidas de controle ambiental previstas.
  5. Emissão automática da licença
    • Após validação cadastral, a licença é gerada pelo sistema, normalmente em minutos ou dias.


5. Benefícios e implicações

Vantagens

  • Rapidez: obtenção quase imediata da licença, reduzindo lead time de implantação.
  • Custo reduzido: dispensa de estudos de impacto caros para atividades de baixo potencial poluidor.
  • Previsibilidade: procedimentos padronizados diminuem incertezas quanto a exigências documentais.

Implicações

  • Responsabilidade ampliada: autodeclarações imprecisas ou descumprimento de compromissos podem resultar em penalidades, multas e até cassação da licença.
  • Fiscalização: órgãos ambientais podem realizar vistorias e exigir comprovação do cumprimento das medidas declaradas.
  • Limitação de escopo: apenas atividades de baixo impacto podem se beneficiar; empreendimentos maiores continuam sujeitos ao licenciamento convencional (LP, LI, LO).

6. Critérios de exclusão e riscos

Empreendimentos que não devem optar pelo LAC:

  • Projetos em áreas de alto valor ambiental ou risco geológico;
  • Atividades geradoras de resíduos perigosos ou efluentes com potencial de contaminação significativa;
  • Obras que envolvam supressão de vegetação nativa em APPs;
  • Infraestruturas de grande porte (rodovias, portos, barragens).

Riscos ao descumprir o LAC:

  • Multas administrativas, calculadas em Unidade Fiscal do Estado (UFEs);
  • Embargo imediato das atividades;
  • Ações civis públicas por danos ambientais;
  • Impacto negativo na imagem corporativa e obstáculos em processos de certificação ESG.

7. Como sua empresa pode se preparar

  1. Diagnóstico técnico
    • Levantamento ambiental preliminar para avaliar elegibilidade e identificar condicionantes.
  2. Capacitação interna
    • Treinamento de equipe para compreensão de obrigações constantes no termo de compromisso.
  3. Atualização documental
    • Verificação de ARTs, registros de CNPJ, comprovantes de endereço e demais dados exigidos pelo sistema estadual.
  4. Planejamento de medidas
    • Definição de cronograma para implantação das ações de mitigação e monitoramento previstas no comprometimento.
  5. Assessoria especializada
    • Contratação de consultoria técnica para conduzir todo o processo e garantir precisão na autodeclaração.

Conclusão

O Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) representa uma evolução no modelo de licenciamento, proporcionando agilidade e redução de custos para empreendimentos de baixo impacto. No entanto, exige rigor técnico e responsabilidade ativa por parte do empreendedor.

Para organizações que se enquadram nos critérios, o LAC pode ser uma solução estratégica para antecipar o início das operações sem perder o foco na responsabilidade ambiental. Já para atividades de maior complexidade, a via tradicional (LP, LI, LO) permanece indicada.

A Ecolibra Engenharia, com mais de 17 anos de experiência em licenciamento e gestão ambiental, oferece suporte completo para avaliar a adequação ao LAC, elaborar compromissos, protocolar processos e acompanhar eventuais exigências. Conte conosco para garantir que sua empresa opere com agilidade, conformidade e segurança jurídica.

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