Nova Lei de Licenciamento Ambiental: o que muda, por que importa e como a Ecolibra atua neste novo cenário
O Brasil acaba de entrar em uma nova fase da regulação ambiental.
Com a aprovação da Lei nº 15.190/2025, o licenciamento ambiental passa a ter um marco nacional que promete simplificar processos, aumentar a previsibilidade e reforçar a responsabilidade ambiental.
Para quem atua nos setores de infraestrutura, indústria, construção civil e serviços ambientais, entender o que muda é essencial para garantir segurança jurídica e competitividade.
A Ecolibra acompanha de perto essa transformação, e explica a seguir os principais pontos da nova legislação e o que sua empresa precisa saber para se adaptar.
Por que uma nova lei era necessária
Durante décadas, o sistema de licenciamento ambiental no Brasil foi marcado pela fragmentação e lentidão. Cada estado, e muitas vezes cada município, tinha regras próprias, o que dificultava a atuação de empresas com operações em diferentes regiões.
Além disso:
- Muitos processos eram morosos, com múltiplas etapas e exigências sobrepostas.
- A falta de uniformidade aumentava custos e riscos regulatórios.
- Havia pressão crescente por um modelo mais ágil, mas sem abrir mão da proteção ambiental.
A nova lei surge, portanto, com um objetivo claro: unir eficiência e cumprimento ambiental. O desafio é garantir que o licenciamento se torne mais acessível e previsível, sem afrouxar a fiscalização ou reduzir o rigor técnico.
As principais novidades da nova legislação
A Lei nº 15.190/2025 introduz mudanças estruturais que redesenham o processo de licenciamento em todo o país.
Entre os destaques:
1. Norma nacional de licenciamento
Pela primeira vez, o Brasil passa a contar com diretrizes gerais aplicáveis às três esferas de governo, federal, estadual e municipal. Isso cria um padrão mínimo e reduz a heterogeneidade entre regiões.
2. Novas modalidades de licença
A lei cria duas figuras importantes:
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): voltada a empreendimentos de menor impacto, com requisitos predefinidos e tramitação mais rápida.
- Licença Ambiental Especial (LAE): direcionada a atividades estratégicas, mesmo que de maior impacto, desde que cumpram critérios específicos.
Também foram previstos ritmos de licenciamento mais flexíveis (fase única, bifásica ou trifásica), conforme a complexidade do projeto.
3. Dispensa ou rito simplificado
Dispensa ou rito simplificado: em determinados casos — por exemplo, atividades de menor impacto ou em setores definidos — há possibilidade de adoção de rito mais ágil.
4. Responsabilidade ampliada do empreendedor
A lei reforça o papel do empreendedor na elaboração dos estudos ambientais, custos de audiências públicas e monitoramento pós-licença.
Mais agilidade, mas também mais responsabilidade.
5. Definições técnicas mais precisas
Termos como “área de influência indireta” e “área de estudo” agora têm definições claras — o que melhora a previsibilidade e reduz disputas interpretativas.
6. Vetos e salvaguardas
O texto final manteve diversos vetos presidenciais, buscando equilibrar a simplificação com a proteção ambiental e a segurança jurídica.
Impactos para empresas e para o meio ambiente
Benefícios para empreendedores
- Previsibilidade regulatória: maior clareza sobre quando e como licenciar cada tipo de atividade.
- Redução de custos e prazos: processos simplificados para atividades de menor impacto.
- Uniformidade nacional: facilita a operação de empresas com presença em múltiplos estados.
Pontos de atenção
- Responsabilidade ampliada: erros ou omissões podem gerar sanções e passivos ambientais.
- Transição regulatória: enquanto estados e municípios ajustam suas normas, pode haver divergências e insegurança temporária.
- Necessidade de especialização: compreender as novas definições técnicas será decisivo para evitar atrasos e interpretações equivocadas.
E os efeitos sobre o meio ambiente?
Se bem implementada, a nova lei pode:
- Tornar o sistema mais ágil sem reduzir o rigor.
- Reforçar a cultura de conformidade e de monitoramento contínuo.
- Permitir que os órgãos ambientais concentrem esforços nos casos de maior impacto.
Mas há riscos:
- Um uso indevido da simplificação pode gerar flexibilização excessiva.
- A capacidade dos órgãos estaduais e municipais será determinante para que a lei não se torne letra morta.
Como a Ecolibra ajuda sua empresa a se adaptar
Na Ecolibra, entendemos que o novo cenário exige mais do que licenciar: é preciso planejar estrategicamente.
Nossas soluções combinam conhecimento técnico, visão regulatória e gestão integrada para garantir segurança e conformidade em todas as etapas:
- Diagnóstico regulatório: análise da modalidade de licença mais adequada (ordinária, bifásica, LAC ou LAE) e identificação da necessidade de estudos ambientais.
- Elaboração técnica completa: produção de relatórios, planos e programas compatíveis com os novos conceitos legais.
- Gestão e acompanhamento de processos: interface com órgãos ambientais, redução de atrasos e mitigação de riscos.
- Monitoramento e compliance ambiental: auditorias, cumprimento de condicionantes e manutenção da conformidade ao longo da operação.
- Capacitação e atualização normativa: equipe multidisciplinar constantemente atualizada sobre as adaptações estaduais e municipais.
- Consultoria estratégica: análise de impactos legais e regulatórios sobre investimentos e viabilidade de projetos.
Conclusão: um novo ciclo para a governança ambiental no Brasil
A nova Lei de Licenciamento Ambiental é um passo importante na modernização da política ambiental brasileira.
Ela busca equilibrar agilidade e rigor técnico, promovendo um ambiente mais previsível para investimentos sustentáveis.
O sucesso dessa transição dependerá da maturidade técnica das empresas e da capacidade de execução dos órgãos ambientais.
Na Ecolibra, estamos prontos para ajudar organizações a navegar com segurança por esse novo cenário, transformando exigência regulatória em vantagem competitiva.
Entre em contato conosco e saiba como garantir que sua empresa esteja preparada para operar sob as novas regras do licenciamento ambiental.