Licenciamento no agronegócio: guia completo para produtores rurais de Santa Catarina
Licenciamento ambiental no agronegócio deixou de ser apenas uma obrigação legal, tornou-se um ativo estratégico da propriedade. Ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em dia, manter as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal preservadas, obter a outorga para uso da água e licenciar corretamente a atividade produtiva significa, na prática: acesso a crédito rural, segurança jurídica para vender ou transferir o imóvel, proteção contra multas e embargos, e competitividade de mercado.
Este guia reúne as principais exigências ambientais que afetam diretamente os produtores rurais de Santa Catarina, explicadas de forma prática e atualizada.
1. CAR – Cadastro Ambiental Rural: o ponto de partida do licenciamento no agronegócio
O que é
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e gerenciado pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). É obrigatório para todos os imóveis rurais, públicos ou privados, de qualquer tamanho, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O CAR consiste no levantamento georreferenciado do imóvel, com delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas e de uso restrito.
Situação em Santa Catarina
Santa Catarina é referência nacional no CAR: aproximadamente 375 mil propriedades rurais cadastradas, representando cerca de 97% do total de matrículas no INCRA. Mesmo assim, estimativas indicam que até 35% dos cadastros possuem inconsistências, principalmente sobreposições de área e ausência de declaração de cobertura do solo. Para resolver esse gargalo, o Estado está implementando um sistema de análise automatizada capaz de processar até 60 mil cadastros por dia.
Em Santa Catarina, o CAR é realizado pelo SICAR federal, com dados recepcionados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Por que o CAR é tão importante
Ter o CAR ativo não é apenas cumprir a lei. Ele é a porta de entrada para uma série de direitos e benefícios:
- Acesso ao crédito rural: desde janeiro de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 torna o CAR ativo e sem pendências, condição obrigatória para acessar crédito rural com recursos públicos; incluindo Pronaf, Pronamp e o Plano Safra. Propriedades sem CAR regular estão vedadas de acessar os bilhões disponibilizados anualmente pelo Governo Federal.
- Segurança jurídica: o CAR protege o produtor que possui áreas consolidadas antes de julho de 2008, evitando que órgãos públicos exijam recuperação de áreas que estão em uso há décadas.
- Suspensão de sanções: com o CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), infrações administrativas por supressão irregular de vegetação cometidas até 22/07/2008 podem ter suas sanções suspensas.
- Benefícios tributários: a dedução de APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito da base de cálculo do ITR depende de CAR ativo.
- Comercialização de imóveis: cartórios e compradores exigem CAR ativo para lavrar escrituras e realizar transferências de imóvel rural.
- Acesso ao PRA e às CRAs: o Programa de Regularização Ambiental e as Cotas de Reserva Ambiental só são acessíveis a quem tem o CAR regularizado.
Com a entrada em vigor da Lei 15.190/2025 (Nova Lei do Licenciamento Ambiental), imóveis rurais sem CAR validado poderão perder o benefício da dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias. Ou seja, o CAR em dia passou a ser também um requisito para operar sem passar pelo processo completo de licenciamento.
2. Reserva Legal (RL): quanto da propriedade deve ser preservado
O que é
A Reserva Legal é a porcentagem da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa, conforme determinado pelo Código Florestal. Seu objetivo é assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, conservar a biodiversidade e proteger a fauna e a flora nativas.
Percentuais obrigatórios
O percentual de Reserva Legal varia conforme a região do país e o bioma:
| Região / Bioma | Percentual mínimo de Reserva Legal |
| Amazônia Legal (área de floresta) | 80% |
| Amazônia Legal (cerrado) | 35% |
| Amazônia Legal (campos gerais) | 20% |
| Demais regiões do país (incluindo SC) | 20% |
Em Santa Catarina, integralmente inserida no bioma Mata Atlântica, a exigência é de 20% da área do imóvel mantida com vegetação nativa.
Uso permitido na Reserva Legal
A Reserva Legal não é área improdutiva. O Código Florestal permite a exploração dos recursos naturais de forma sustentável, incluindo manejo florestal, extrativismo, sistemas agroflorestais e plantio de espécies nativas produtoras de frutos e sementes, desde que não haja supressão da vegetação existente.
Como regularizar a Reserva Legal
A Reserva Legal deve ser registrada no CAR. Proprietários com déficit de vegetação nativa (ou seja, que não possuem os 20% exigidos) têm as seguintes opções:
- Recomposição: plantar vegetação nativa na própria propriedade até atingir o percentual mínimo.
- Regeneração natural: permitir que a vegetação nativa se regenere naturalmente.
- Compensação: adquirir Cotas de Reserva Ambiental (CRA) de outra propriedade que tenha excedente de vegetação nativa, dentro do mesmo bioma e estado.
O prazo final para que todos os produtores rurais estejam em conformidade com o Código Florestal é 28 de maio de 2032.
3. APP – Área de Preservação Permanente: proteção dos recursos hídricos
O que é
A Área de Preservação Permanente (APP) tem proteção mais rigorosa do que a Reserva Legal. São faixas de vegetação ao longo de cursos d’água, ao redor de nascentes, em encostas e topos de morros. Seu objetivo é proteger os recursos hídricos, prevenir deslizamentos e conservar ecossistemas sensíveis.
Diferente da Reserva Legal, a exploração nas APPs é permitida apenas em casos especiais, utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto no Código Florestal. As APPs estão presentes tanto em áreas rurais quanto urbanas.
Principais APPs em propriedades rurais catarinenses
- Ao longo de rios: faixas de 30 metros (para rios com até 10 metros de largura) a 500 metros (para rios com mais de 600 metros), medidas a partir da borda da calha.
- Ao redor de nascentes: raio mínimo de 50 metros.
- Encostas com declividade superior a 45°: proteção integral.
- Topos de morro, montes, montanhas e serras: acima de determinadas alturas definidas em lei.
Áreas consolidadas em APP
O Código Florestal garante que atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008 em APPs podem continuar, desde que o produtor adote boas práticas de conservação do solo e da água. Essa é uma proteção importante para quem já ocupava essas áreas há décadas e está regularmente inscrito no CAR.
4. Outorga de uso da água: quem precisa e como obter
Por que a outorga é obrigatória
Toda a água superficial (rios, lagos, nascentes) ou subterrânea (poços) pertence ao Estado ou à União, conforme a Constituição Federal. Portanto, qualquer uso significativo exige autorização formal: a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos.
Em Santa Catarina, a outorga de uso de água vinculada a atividades rurais é gerenciada pela Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA/SC), em articulação com o IMA. O processo é feito pelo Sistema de Outorga da Água de Santa Catarina (SIOUT-SC).
Quem precisa de outorga
A regra é objetiva: qualquer uso significativo da água exige outorga. Isso inclui especialmente:
- Irrigação por captação direta em rios e córregos.
- Criações intensivas (suinocultura, avicultura, bovinocultura confinada) com alto consumo hídrico.
- Aquicultura (piscicultura, carcinicultura).
- Perfuração e uso de poços artesianos com captação significativa.
- Lançamento de efluentes tratados em cursos d’água.
Usos domésticos, de subsistência ou captações de baixíssima vazão podem ser dispensados da outorga formal, mas ainda assim exigem o cadastro como “uso insignificante” junto ao órgão competente.
Outorga e licença ambiental: complementares, não substitutas
É um equívoco comum confundir outorga e licença ambiental. São instrumentos distintos:
- A outorga autoriza especificamente o uso da água (captação, irrigação, dessedentação, lançamento de efluentes).
- A licença ambiental regula o funcionamento da atividade produtiva como um todo (impactos no solo, ar, fauna, resíduos, ruídos).
Em muitas atividades rurais, como a suinocultura e a avicultura, o produtor precisa dos dois documentos, e o IMA pode exigir que a outorga esteja válida ou pelo menos protocolada para dar andamento ao processo de licenciamento ambiental.
Atenção: produtores com irregularidades na outorga de água estão sujeitos a embargo da captação, bloqueio de financiamentos bancários e multas. Segundo relatos de técnicos do setor, há produtores com equipamentos instalados aguardando apenas a outorga para liberar o financiamento, represando investimentos desnecessariamente.
5. Licenciamento Ambiental em SC: modalidades e atividades
O órgão licenciador
Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) é o responsável legal pelo licenciamento ambiental. O processo é integralmente online, por meio do sistema SINFATWEB, sem necessidade de apresentação de documentos físicos. A lista de atividades sujeitas ao licenciamento é definida pela Resolução CONSEMA 250/2024.
Modalidades de licenciamento disponíveis em SC
1. Licenciamento Trifásico (LAP + LAI + LAO): indicado para empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental. Envolve três etapas sequenciais:
- Licença Ambiental Prévia (LAP): avalia a viabilidade do projeto antes de iniciar.
- Licença Ambiental de Instalação (LAI): autoriza o início das obras/implantação.
- Licença Ambiental de Operação (LAO): autoriza o funcionamento.
2. Autorização Ambiental (AuA): modalidade simplificada para atividades de menor impacto ambiental. Uma única etapa substitui as três fases do licenciamento trifásico.
3. Licença Ambiental por Compromisso (LAC): modalidade autodeclaratória, realizada em meio eletrônico em uma única etapa. O empreendedor declara que cumpre as exigências ambientais e assume compromissos previstos em norma, sem análise prévia detalhada pelo IMA — que pode fiscalizar posteriormente. Funciona de forma semelhante à declaração do Imposto de Renda.
4. Certidão de Conformidade Ambiental (CCA): para atividades cujo porte está abaixo dos limites mínimos do licenciamento. O empreendimento é cadastrado sem necessidade de licença formal.
A Nova Lei Nacional de Licenciamento (Lei 15.190/2025)
Vigente desde fevereiro de 2026, a Lei 15.190/2025 trouxe mudanças relevantes para o agronegócio:
- Autolicenciamento (LAC Federal): amplia o modelo já existente em SC para o nível federal, permitindo que atividades de baixo e médio impacto se autolicenciem por declaração.
- Prazos máximos para análise: o poder público passa a ter prazos legais definidos para analisar os pedidos de licenciamento, reduzindo a incerteza dos produtores.
- Municípios como licenciadores: prefeituras poderão licenciar atividades de impacto local, integrando licenças ambientais e urbanísticas em um único processo, podendo facilitar a vida do produtor rural em municípios menores.
- Mata Atlântica: permite a supressão de vegetação em estágio médio de regeneração, desde que atendidas condições específicas da norma.
6. Quando o produtor rural precisa de licença: atividades mais comuns em SC
Suinocultura
Santa Catarina é o maior produtor de suínos do Brasil, e o IMA desenvolveu uma das instruções normativas de suinocultura mais completas do país (Instrução Normativa nº 11). A atividade exige licenciamento ambiental para implantação e operação de unidades de qualquer porte. Boas notícias: a renovação da Licença de Operação é autodeclaratória para os suinocultores, tornando o processo mais ágil. O licenciamento trifásico ou o LAC estão disponíveis para novos empreendimentos.
Para a suinocultura, documentos como a outorga de água e o planejamento de uso agrícola dos dejetos (fertirrigação) fazem parte do processo de licenciamento.
Avicultura de corte
A avicultura de corte foi a primeira atividade licenciada pelo LAC em Santa Catarina, com mais de 8.500 avicultores beneficiados pela modalidade simplificada. A atividade apresenta baixo potencial poluidor, o que viabilizou o processo autodeclaratório, agilizando significativamente a obtenção e renovação das licenças.
Bovinocultura e confinamento
Sistemas de confinamento bovino com alto potencial de geração de efluentes exigem licenciamento ambiental. Sistemas extensivos de pastagem em geral estão dispensados, mas o produtor deve verificar se a atividade consta na lista da Resolução CONSEMA 250/2024.
Aquicultura (Piscicultura)
A implantação de tanques de piscicultura e demais sistemas de aquicultura exige licenciamento ambiental, além da outorga de uso da água. O porte do empreendimento define a modalidade de licença exigida.
Agroindústrias rurais
Pequenas agroindústrias (queijarias, defumadores, processamento de frutas, etc.) também precisam de licenciamento ambiental. Dependendo do porte e do potencial poluidor, podem se enquadrar na Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) ou na Autorização Ambiental (AuA).
Supressão de vegetação
Qualquer corte de vegetação nativa, mesmo fora de APP e Reserva Legal, exige Autorização de Corte de Vegetação (AuC), emitida pelo IMA. O pedido pode ser formalizado junto com o processo de licenciamento ambiental.
Irrigação
A implantação de sistemas de irrigação que realizem captação direta em rios, córregos ou poços exige outorga de água. Para empreendimentos de maior porte, pode ser necessária também a licença ambiental para a estrutura de captação e distribuição.
7. Como a regularização protege o patrimônio e o acesso ao crédito
Crédito Rural:a exigência que está valendo
A partir de janeiro de 2026, a Resolução CMN nº 5.193/2024 do Banco Central tornou o CAR ativo e sem pendências condição obrigatória para o acesso a crédito rural com recursos públicos. Isso abrange Pronaf, Pronamp e todas as linhas do Plano Safra 2025/2026, que soma R$ 516,2 bilhões para o setor empresarial e R$ 89 bilhões para a agricultura familiar.
Na prática:
- Propriedade com CAR irregular = impedimento de acessar financiamento subsidiado.
- A Resolução também exige que o produtor esteja em conformidade ambiental, o chamado “Bureau Verde” verifica a regularidade ambiental antes da aprovação de crédito.
Para o Pronaf especificamente, o CAR com status “ativo” ou “pendente de análise” já consta como exigência documental básica, junto com o projeto técnico, análise de solo e o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
Valor da propriedade rural
A regularização ambiental agrega valor direto ao imóvel:
- Imóveis com CAR em dia, Reserva Legal averbada e licenças vigentes têm mais liquidez no mercado.
- A transferência e venda de imóveis rurais exige CAR ativo. Sem ele, escrituras podem ser impedidas em cartório.
- Proprietários com Reserva Legal excedente podem emitir e comercializar Cotas de Reserva Ambiental (CRA), transformando a preservação ambiental em fonte de renda.
Proteção contra multas e embargo
Produtores com atividade em operação sem licença ambiental ou sem outorga de água estão sujeitos a:
- Multas administrativas que podem chegar a valores expressivos por hectare desmatado ou por uso irregular de água.
- Embargo da atividade ou da captação de água.
- Bloqueio de financiamentos bancários.
- Responsabilidade civil e criminal pela prática de crimes ambientais (Lei 9.605/1998).
A regularização, mesmo que retroativa por meio do PRA ou do licenciamento de regularização, elimina ou suspende essas sanções.
Acesso a mercados exigentes
Mercados como a União Europeia, destino de grande parte das exportações catarinenses de carne suína, frango e outros produtos, exigem cada vez mais comprovação da regularidade socioambiental das cadeias produtivas. Produtores integrados às grandes agroindústrias de SC já enfrentam pressão por conformidade ambiental como condição de permanência nos programas de integração.
8. Passo a passo para se regularizar
1. Faça ou atualize o CAR: acesse o SICAR (www.car.gov.br) ou procure a Secretaria da Agricultura, o IMA, o Sindicato Rural ou a EPAGRI do seu município. Em SC, o processo pode ser feito com suporte de técnicos parceiros. Corrija inconsistências se houver notificação do órgão ambiental.
2. Verifique sua Reserva Legal: verifique se a propriedade possui os 20% de vegetação nativa exigidos. Se houver déficit, avalie as opções: recomposição, regeneração ou aquisição de CRA. Consulte um engenheiro agrônomo ou florestal habilitado.
3. Identifique as APPs: faça o mapeamento das margens de rios, nascentes, encostas e topos de morro da propriedade. Verifique se há ocupação nessas áreas e, se necessário, entre com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) para regularizar passivos anteriores a julho de 2008.
4. Solicite a Outorga de Água: se você capta água de rios, córregos ou poços para irrigação, dessedentação animal ou processamento, verifique a necessidade de outorga junto à SEMA/SC pelo sistema SIOUT-SC. Quanto antes for solicitada, menor o risco de enfrentar limites de captação por bacia hidrográfica.
5. Licencie sua Atividade: acesse o SINFATWEB (sistema online do IMA) e verifique se sua atividade consta na lista da Resolução CONSEMA 250/2024. Identifique a modalidade adequada (LAC, AuA ou trifásico) e reúna a documentação exigida pela Instrução Normativa correspondente à sua atividade. Conte com o suporte de um profissional habilitado (engenheiro agrônomo, ambiental ou florestal) com ART ou AFT emitida.
6. Mantenha as licenças renovadas: as licenças ambientais têm prazo de validade (entre 3 e 10 anos, conforme a Resolução CONSEMA 250/2024). Fique atento aos prazos de renovação, pois muitas atividades já permitem renovação autodeclaratória online.
9. Onde buscar ajuda em Santa Catarina
| Órgão / Entidade | Serviço |
| IMA — Instituto do Meio Ambiente de SC | Licenciamento ambiental, CAR, outorga, AuC. Site: ima.sc.gov.br |
| FAESC / Sindicatos Rurais | Orientação técnica e jurídica para produtores rurais |
| EPAGRI | Assistência técnica agropecuária, apoio ao CAR e regularização ambiental |
| Secretaria da Agricultura e Pecuária de SC | Gestão do CAR e PRA, Cotas de Reserva Ambiental |
| SENAR/SC | Capacitação de produtores rurais em gestão ambiental |
| SEMA/SC | Outorga de uso da água (SIOUT-SC) |
Conclusão: regularizar é proteger o futuro da propriedade
A regularização ambiental no agronegócio catarinense não é um fardo burocrático, é um investimento na longevidade e na valorização da propriedade rural. Com a exigência do CAR para crédito rural já em vigor desde janeiro de 2026, e com a Nova Lei de Licenciamento Ambiental ampliando a vinculação entre regularidade ambiental e direito de operação, os produtores que ainda não se regularizaram enfrentam riscos concretos: impedimento de financiamento, dificuldades na comercialização dos imóveis e exposição a sanções administrativas.
Por outro lado, quem está em dia com o CAR, a Reserva Legal, as APPs, a outorga de água e as licenças ambientais tem em mãos uma propriedade mais segura, mais valiosa e mais preparada para os desafios do mercado global, que cobra, cada vez mais, produção com responsabilidade ambiental comprovada.
Santa Catarina saiu na frente em inovação no licenciamento: o modelo simplificado, digital e autodeclaratório já é realidade para milhares de suinocultores e avicultores catarinenses. Aproveite as ferramentas disponíveis e regularize sua propriedade.
Artigo elaborado com base em fontes oficiais: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Serviço Florestal Brasileiro, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (FAESC), Secretaria da Agricultura e Pecuária de SC, CNA Brasil, Código Florestal (Lei 12.651/2012), Resolução CONSEMA 250/2024 e Lei 15.190/2025.